Você pode estar perdendo dinheiro no seu trabalho sem saber. Se você trabalhou sem registro, não recebeu horas extras corretamente ou foi prejudicado na rescisão, pode ter valores a receber. Não espere seus direitos prescreverem. Cada dia pode significar dinheiro perdido.
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Defender os direitos dos trabalhadores ou empresários é o que nosso escritório de advocacia faz há anos.
Nossos clientes sabem que lutamos para defender seus direitos com profissionalismo e excelência.
A rescisão indireta do contrato de trabalho, se assemelha à demissão por justa causa. Mas, nesse caso, é o empregador que comete a falta grave, que impede a continuidade da relação de emprego. São exemplos disso:
– Atraso no pagamento de salário;
– Ausência de depósitos do FGTS;
– Assédio moral;
– Doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
Diferenças salariais acontecem quando o trabalhador recebe menos do que deveria, de acordo com a lei, o contrato, ou com o que colegas na mesma função estão ganhando. Já o pagamento “por fora” é quando uma parte do salário é paga sem ser registrada na carteira (CTPS) ou no holerite. Isso geralmente é feito para o empregador economizar em encargos (como INSS e FGTS), mas prejudica o trabalhador, pois:
– Reduz o valor do FGTS depositado;
– Diminui o valor da aposentadoria futura;
– Afeta o cálculo de férias, 13º salário, rescisão e verbas trabalhistas;
– Não aparece no INSS ou Receita Federal, como se não tivesse sido pago.
Se você trabalha ou trabalhou sem registro na carteira, por pelo menos 6 meses, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo empregatício e a todos os benefícios trabalhistas, como:
– Registro em carteira (CTPS);
– FGTS e INSS;
– Férias, 13º salário;
– Aviso prévio indenizado;
– Dano moral pela ausência do registro da carteira (CTPS);
– Seguro desemprego.
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A justa causa é quando uma empresa demite um funcionário por um motivo considerado muito grave, como roubo, agressão, desrespeito, embriaguez no trabalho, entre outros. Porém, nem sempre a justa causa é aplicada de forma correta ou justa.
Às vezes, o patrão exagera, não tem provas, ou o motivo não era tão grave assim. Nesses casos, o trabalhador pode entrar na Justiça para pedir a “reversão da justa causa”.
Isso significa que ele quer que o juiz transforme a demissão por justa causa, em uma demissão comum (sem justa causa) — o que garante a ele todos os direitos que teria perdido, como aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, Férias + 1/3 proporcional, Multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e do seguro-desemprego.
A insalubridade está relacionada à exposição contínua a agentes nocivos à saúde, como:
– Produtos químicos (solventes, tintas, ácidos);
– Ruídos intensos e vibrações;
– Calor ou frio excessivos;
– Agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos).
A periculosidade está relacionada atividades que colocam o trabalhador em risco grave de acidente, como:
– Trabalho com inflamáveis ou explosivos;
– Manutenção e operação de redes elétricas;
– Segurança privada e transporte de valores;
– Motoboys e entregadores que usam motocicleta.
A gestante tem estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
E se a empresa demitir a gestante?
Ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Se não quiser ou não puder voltar, pode pedir uma indenização substitutiva (valor que receberia se continuasse empregada até o fim da estabilidade).
E se a gestante pedir demissão?
Se a demissão ocorreu mediante pressão, coação ou qualquer forma de vício de consentimento, o trabalhador pode buscar a anulação do pedido de demissão, desde que preenchidos os requisitos legais.
O acidente de trabalho ocorre quando o empregado sofre lesão, doença ou agravo à saúde durante o exercício de sua função.
Isso inclui:
– Acidentes no local de trabalho;
– Doenças ocupacionais (como LER e surdez por ruído);
– Acidentes no trajeto até a empresa (quando cobertos pela legislação);
– Síndrome de Burnout;
Se isso aconteceu com você, você pode ter direito a auxílio-doença acidental, estabilidade provisória e indenizações, inclusive dano moral.
Se você trabalhava fora do horário combinado ou ficava à disposição do empregador em horário diverso do expediente, sem receber por isso, tem direito a ser remunerado pelo trabalho extraordinário prestado.
– A empresa deve pagar:
– Adicional por horas extras;
– Adicional noturno, se aplicável;
– Regularização das horas trabalhadas.
A estabilidade provisória garante que o trabalhador não possa ser demitido sem justa causa por um período determinado, protegendo seu emprego em situações específicas, como:
– Gravidez;
– Acidente de trabalho;
– Representantes da CIPA;
– Licença médica para doença grave.
Se você foi demitido durante um período de estabilidade, pode ter direito à reintegração ou indenização, fale conosco, podemos te ajudar.
Sou Tiago Bessa, advogado e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com pós-graduação em Processo Civil e pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho.
Atuo na prestação de assessoria e consultoria jurídica, oferecendo um atendimento personalizado, transparente e responsável, com análise cuidadosa das particularidades de cada caso.
Meu trabalho é pautado pela ética, clareza na comunicação e comprometimento com os interesses de cada cliente, buscando proporcionar segurança jurídica e orientação adequada em todas as etapas do atendimento.
Com atuação em todo o território nacional, inclusive por meio de atendimento online, busco oferecer agilidade, acessibilidade e acompanhamento próximo, sempre respeitando as necessidades e circunstâncias de cada cliente.










O Dano Moral em uma ação trabalhista ocorre quando há ofensa à dignidade ou integridade psicológica do trabalhador. Situações como assédio moral, discriminação ou situações humilhantes podem dar direito a indenização. É essencial reunir evidências e testemunhas para respaldar o caso.
O reconhecimento do vínculo de emprego na modalidade de PJ depende da presença de elementos como continuidade na prestação de serviços, subordinação jurídica, pessoalidade e remuneração. Se o trabalhador atua de forma contínua, sob supervisão e com características de empregado, pode ter direito aos benefícios trabalhistas correspondentes.
A comprovação de doenças do trabalho exige documentos médicos, laudos periciais e evidências da relação entre a condição de saúde e as atividades laborais. Registros de consultas, exames ocupacionais e testemunhos de colegas podem fortalecer o caso. A assistência de um advogado especializado é recomendada.
Para reestabelecer o Auxílio-Doença, é necessário agendar uma perícia médica, apresentar documentação médica atualizada, comparecer à perícia e acompanhar o processo. A avaliação médica determinará a continuidade do benefício. O suporte de um advogado pode ser útil para garantir que todos os passos sejam seguidos adequadamente.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.




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